CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 35
(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 35 da CLT: Definição e Garantias do Salário

O artigo 35 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade do registro do salário na carteira profissional do trabalhador. Este dispositivo legal visa garantir a transparência e a segurança jurídica nas relações de emprego, assegurando que o empregado tenha um documento oficial que comprove o valor que lhe é devido a título de remuneração.

O que diz o Artigo 35 da CLT?

Em linhas gerais, o artigo determina que o registro do salário na carteira de trabalho deve conter não apenas o valor nominal acordado, mas também, quando for o caso, as diferentes parcelas que compõem a remuneração. Isso inclui, por exemplo, gratificações, prêmios, comissões e outras verbas que integram o salário do empregado.

Importância do Registro Salarial:

O registro correto e detalhado do salário na carteira profissional desempenha um papel crucial em diversas situações:

  • Comprovação de Direitos: Serve como prova inequívoca do valor do salário em caso de litígios trabalhistas, negociações coletivas ou requisição de benefícios previdenciários.
  • Transparência: Evita ambiguidades e desentendimentos sobre o montante a ser recebido, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
  • Base para Cálculo de Encargos: O valor registrado na carteira é a base para o cálculo de impostos, contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas.
  • Acesso a Crédito e Financiamentos: Em muitas situações, a carteira de trabalho com o registro salarial é exigida por instituições financeiras para comprovação de renda.

Como Deve Ser Feito o Registro:

O registro do salário deve ser claro, preciso e específico. Não se admite registros genéricos ou incompletos. Caso a remuneração seja composta por parcelas variáveis, é importante que essas sejam discriminadas de acordo com o que foi pactuado entre empregado e empregador, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Em resumo: O Artigo 35 da CLT é um dispositivo fundamental para a proteção do trabalhador, garantindo que seu direito à informação e à comprovação de sua remuneração seja assegurado desde o início da relação de emprego. O correto preenchimento da carteira profissional com o detalhamento salarial contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e para a efetiva garantia dos direitos trabalhistas.